PEDRA BRANCA

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Itamarati de Minas, Zona da Mata / Minas Gerais, Brazil
O Comitê Semeando foi criado para poder acreditar que tudo que a vida nos oferecerá no futuro é repetir o que fizemos ontem e hoje. Mas, se prestarmos atenção, vamos nos dar conta de que nenhum dia é igual ao outro. Cada manhã traz uma benção escondida; uma benção que só serve para esse dia e que não se pode guardar nem desaproveitar. Se não usamos este milagre hoje, ele vai se perder. Este milagre está nos detalhes do cotidiano; é preciso viver cada minuto, porque ali encontramos a saída de nossas confusões, a alegria de nossos bons momentos, a pista correta para a decisão que tomaremos. Nunca podemos deixar que cada dia pareça igual ao anterior, porque todos os dias são diferentes, porque estamos em constante processo de mudança. Neste sentido um grupo de pessoas desta pequena cidade cravada nas montanhas de Minas Gerais resolveu criar o Comitê Semeando, ideias e ideais. Não nos interessa saber qual será o produto final, mas temos plena convicção que alguma coisa será aproveitada. Porque Comitê ? Pela praticidade e simplicidade de seu processo de funcionamento. Não exige um Presidente nem um Estatuto. É livre e aberto às boas ideias.

10 de jun. de 2010

Período Eleitoral e Vedações aos Agentes Públicos:


SAIBA O QUE ELES NÃO PODEM FAZER:
 
Foi publicada, no dia 03/05, a Resolução Conjunta SEGOV-AGE N° 02, que dispõe sobre as condutas vedadas no âmbito da Administração Pública Direta e  Indireta do Estado de Minas, no período eleitoral/2010. Listaremos as normas para ciência dos municípios. As orientações seguem diretrizes fixada pelo TSE e as proibições começam a valer a partir do dia 30 de junho.

1-  Publicações: não pode haver publicidade institucional de atos, programas, obras de órgãos públicos em nenhum meio de comunicação. Apenas serão publicados no Jornal Minas Gerais decretos, leis, editais, atos processuais e publicações legais. O Estado não poderá publicizar  informações de programas, ações e atividades, além de releases e matérias no site. Ofícios e comunicações não poderão conter logomarca.
 Não será permitida convocação da imprensa para entrevistas coletivas.  Servidores não poderão dar entrevista para assuntos promocionais do Governo. É vetada a distribuição de material (folder, banner e outros) mesmo que não tenha a logo do Governo de MG. O TRE-MG deverá ser consultado caso haja urgência na divulgação de alguma informação (Campanhas dengue, vacinação).

2-  Placas: não poderão conter logomarcas nem referência ao nome do Governo de Minas. Podendo conter apenas o nome da ação ou do lugar.

3-  Carros: a AGE ainda não tem posição oficial. Assim que for divulgado será informado às secretarias.

4-  Sites e Redes Sociais: não poderá haver matéria postada no período eleitoral. Todas as matérias devem ser retiradas da página principal. Apenas serviços aos cidadãos podem continuar no site. O fale conosco somente poderá responder assuntos sobre serviços prestados pela secretaria.

5-   Cursos/Certificados: Apostilas, publicações e material didático deverão ser submetidos à apreciação do TRE-MG para verificar se as publicações tem cunho técnico e de aprendizagem. Os certificados também devem passar pelo TRE-MG.

6-  Eventos e Reuniões: reuniões podem ocorrer desde que sejam de cunho técnico e que configurem como reunião de trabalho. Inaugurações podem acontecer sem divulgação ao público. Convites para inauguração e reunião podem ser feito para públicos considerados “fechados” e devem partir da ASSCOM.

7-  Recomendações Finais: cada área deve formalizar seus parceiros sobre proibições de veiculação e publicidade da logomarca do Governo de Minas. É necessário solicitar a retirada de banners, cartazes e outros dos locais de divulgação. É preciso estar documentado que o Governo de Minas solicitou aos seus parceiros o cumprimento desta determinação.

Fonte: SEGOV e AGE


FIQUE ESPERTO!!!!!!!

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