SAIBA O QUE ELES NÃO PODEM FAZER:
Foi publicada, no dia 03/05, a Resolução Conjunta SEGOV-AGE N° 02, que dispõe sobre as condutas vedadas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Minas, no período eleitoral/2010. Listaremos as normas para ciência dos municípios. As orientações seguem diretrizes fixada pelo TSE e as proibições começam a valer a partir do dia 30 de junho.
1- Publicações: não pode haver publicidade institucional de atos, programas, obras de órgãos públicos em nenhum meio de comunicação. Apenas serão publicados no Jornal Minas Gerais decretos, leis, editais, atos processuais e publicações legais. O Estado não poderá publicizar informações de programas, ações e atividades, além de releases e matérias no site. Ofícios e comunicações não poderão conter logomarca.
Não será permitida convocação da imprensa para entrevistas coletivas. Servidores não poderão dar entrevista para assuntos promocionais do Governo. É vetada a distribuição de material (folder, banner e outros) mesmo que não tenha a logo do Governo de MG. O TRE-MG deverá ser consultado caso haja urgência na divulgação de alguma informação (Campanhas dengue, vacinação).
2- Placas: não poderão conter logomarcas nem referência ao nome do Governo de Minas. Podendo conter apenas o nome da ação ou do lugar.
3- Carros: a AGE ainda não tem posição oficial. Assim que for divulgado será informado às secretarias.
4- Sites e Redes Sociais: não poderá haver matéria postada no período eleitoral. Todas as matérias devem ser retiradas da página principal. Apenas serviços aos cidadãos podem continuar no site. O fale conosco somente poderá responder assuntos sobre serviços prestados pela secretaria.
5- Cursos/Certificados: Apostilas, publicações e material didático deverão ser submetidos à apreciação do TRE-MG para verificar se as publicações tem cunho técnico e de aprendizagem. Os certificados também devem passar pelo TRE-MG.
6- Eventos e Reuniões: reuniões podem ocorrer desde que sejam de cunho técnico e que configurem como reunião de trabalho. Inaugurações podem acontecer sem divulgação ao público. Convites para inauguração e reunião podem ser feito para públicos considerados “fechados” e devem partir da ASSCOM.
7- Recomendações Finais: cada área deve formalizar seus parceiros sobre proibições de veiculação e publicidade da logomarca do Governo de Minas. É necessário solicitar a retirada de banners, cartazes e outros dos locais de divulgação. É preciso estar documentado que o Governo de Minas solicitou aos seus parceiros o cumprimento desta determinação.
Fonte: SEGOV e AGE
FIQUE ESPERTO!!!!!!!
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